Política de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)
Como a plataforma FrotaSync trata os dados pessoais na gestão de frotas de prefeituras e empresas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.
1. Papéis no tratamento
- Controlador: o órgão ou a empresa contratante (ex.: a Prefeitura), que decide para que os dados da sua frota são usados.
- Operador: a FrotaSync (ARSOFX), que trata os dados exclusivamente para executar o contrato, conforme as instruções do controlador.
- Os dados produzidos na plataforma pertencem ao contratante e não são usados, vendidos nem compartilhados para outra finalidade.
2. Dados tratados
- Cadastro de usuários e motoristas: nome, celular, e-mail, CPF, número/categoria/validade da CNH e identificador de condutor (iButton/RFID).
- Dados operacionais dos veículos: localização GPS, velocidade, ignição, hodômetro, trajetos, ocorrências e jornadas.
- Registros administrativos: abastecimentos, manutenções, multas e documentos anexados pelo contratante.
- Registros de acesso: usuário, data, horário, endereço IP e operação realizada (trilha de auditoria).
3. Finalidades e bases legais
- Gestão, fiscalização e controle da frota (execução do contrato e de políticas públicas — art. 7º, II, III e V, e art. 23 da LGPD).
- Identificação do condutor responsável por infrações de trânsito (cumprimento de obrigação legal — Código de Trânsito Brasileiro).
- Segurança da informação e prevenção a fraudes (legítimo interesse e obrigação legal de prestação de contas).
4. Medidas de segurança
- Conexões sempre criptografadas (HTTPS/TLS com HSTS).
- Autenticação individual (código por WhatsApp ou e-mail e senha); senhas armazenadas com hash irreversível.
- Dados sensíveis (PIN de abastecimento, credenciais de integração) cifrados no banco de dados.
- Controle de acesso por perfil, por unidade/setor, por veículo e por fornecedor — cada usuário vê apenas o necessário à sua função.
- Trilha de auditoria com usuário, data, horário, IP, módulo e operação, mantida durante a vigência do contrato.
- Infraestrutura em nuvem com monitoramento contínuo.
5. Compartilhamento
- Provedores de infraestrutura e serviços necessários à operação (hospedagem em nuvem, mapas, envio de e-mail e de mensagens WhatsApp e, quando contratada, consulta de multas a órgãos de trânsito), sob obrigação contratual de confidencialidade.
- A hospedagem pode ocorrer em data centers fora do Brasil, com as salvaguardas do art. 33 da LGPD.
- Autoridades públicas, apenas quando houver obrigação legal ou ordem judicial.
6. Retenção, portabilidade e término do contrato
- Os dados ficam disponíveis ao contratante durante toda a vigência do contrato.
- O administrador do contratante pode exportar a qualquer momento todos os dados em formato aberto (CSV), pela própria plataforma.
- Ao término, os dados são entregues ao contratante e, depois, eliminados, salvo guarda exigida por lei.
7. Direitos do titular
- O titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamento e eliminação (art. 18 da LGPD).
- Como o contratante é o controlador, as solicitações são encaminhadas a ele e atendidas pela FrotaSync conforme suas instruções.
- Incidentes de segurança que possam gerar risco aos titulares são comunicados ao controlador sem demora.
8. Contato do encarregado
Dúvidas e solicitações sobre dados pessoais: [email protected].
Última atualização: outubro de 2026.