Política de Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

Como a plataforma FrotaSync trata os dados pessoais na gestão de frotas de prefeituras e empresas, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018.

1. Papéis no tratamento

  • Controlador: o órgão ou a empresa contratante (ex.: a Prefeitura), que decide para que os dados da sua frota são usados.
  • Operador: a FrotaSync (ARSOFX), que trata os dados exclusivamente para executar o contrato, conforme as instruções do controlador.
  • Os dados produzidos na plataforma pertencem ao contratante e não são usados, vendidos nem compartilhados para outra finalidade.

2. Dados tratados

  • Cadastro de usuários e motoristas: nome, celular, e-mail, CPF, número/categoria/validade da CNH e identificador de condutor (iButton/RFID).
  • Dados operacionais dos veículos: localização GPS, velocidade, ignição, hodômetro, trajetos, ocorrências e jornadas.
  • Registros administrativos: abastecimentos, manutenções, multas e documentos anexados pelo contratante.
  • Registros de acesso: usuário, data, horário, endereço IP e operação realizada (trilha de auditoria).

3. Finalidades e bases legais

  • Gestão, fiscalização e controle da frota (execução do contrato e de políticas públicas — art. 7º, II, III e V, e art. 23 da LGPD).
  • Identificação do condutor responsável por infrações de trânsito (cumprimento de obrigação legal — Código de Trânsito Brasileiro).
  • Segurança da informação e prevenção a fraudes (legítimo interesse e obrigação legal de prestação de contas).

4. Medidas de segurança

  • Conexões sempre criptografadas (HTTPS/TLS com HSTS).
  • Autenticação individual (código por WhatsApp ou e-mail e senha); senhas armazenadas com hash irreversível.
  • Dados sensíveis (PIN de abastecimento, credenciais de integração) cifrados no banco de dados.
  • Controle de acesso por perfil, por unidade/setor, por veículo e por fornecedor — cada usuário vê apenas o necessário à sua função.
  • Trilha de auditoria com usuário, data, horário, IP, módulo e operação, mantida durante a vigência do contrato.
  • Infraestrutura em nuvem com monitoramento contínuo.

5. Compartilhamento

  • Provedores de infraestrutura e serviços necessários à operação (hospedagem em nuvem, mapas, envio de e-mail e de mensagens WhatsApp e, quando contratada, consulta de multas a órgãos de trânsito), sob obrigação contratual de confidencialidade.
  • A hospedagem pode ocorrer em data centers fora do Brasil, com as salvaguardas do art. 33 da LGPD.
  • Autoridades públicas, apenas quando houver obrigação legal ou ordem judicial.

6. Retenção, portabilidade e término do contrato

  • Os dados ficam disponíveis ao contratante durante toda a vigência do contrato.
  • O administrador do contratante pode exportar a qualquer momento todos os dados em formato aberto (CSV), pela própria plataforma.
  • Ao término, os dados são entregues ao contratante e, depois, eliminados, salvo guarda exigida por lei.

7. Direitos do titular

  • O titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamento e eliminação (art. 18 da LGPD).
  • Como o contratante é o controlador, as solicitações são encaminhadas a ele e atendidas pela FrotaSync conforme suas instruções.
  • Incidentes de segurança que possam gerar risco aos titulares são comunicados ao controlador sem demora.

8. Contato do encarregado

Dúvidas e solicitações sobre dados pessoais: [email protected].

Última atualização: outubro de 2026.

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